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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 132, DE 1993

Altera o art. 5° da Resolução n° 98, de 1992, com a redação dada pela Resolução n° 90, de 1993, ambas do Senado Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° O art. 5° da Resolução n° 98, de 1992, alterado pelo art. 2° da Resolução n° 90, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° A materialização do acordo referido no art. 1° desta resolução dar-se-á por meio de contratos definitivos, que disporão sobre a novação parcial da dívida mediante a emissão dos novos instrumentos até 15 de abril de 1994."

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente