Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1980

Transforma função prevista na lotação do Gabinete do Presidente do Senado Federal.

Art. 1º É transformada na função de Coordenador de Publicações Especiais, FG-1, uma das funções de Subchefe de Gabinete, previstas na lotação do Gabinete do Presidente do Senado Federal, na forma do art. 337 da Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972.

Parágrafo único. Ao Coordenador de Publicações Especiais compete: elaborar e encaminhar à Presidência o programa editorial a cargo do gabinete; coordenar e desenvolver o acompanhamento das atividades referentes à edição de obras de interesse do Parlamento, aprovados pelo Presidente; manter entrosamento com o CEGRAF e com especialistas e instituições de pesquisa, visando a boa execução das tarefas que lhe são afetas; e executar outros trabalhos correlatos determinados pelo Presidente.

Art. 2º A Subsecretaria do Pessoal, na republicação do Regulamento Administrativo do Senado, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, executará as alterações decorrentes desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 1º de dezembro de 1980.

Senador Luiz Viana

PRESIDENTE