Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento lnterno, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1984 (*)
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e dá outras providências.
Art. 1º - O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 93 - A Subsecretaria de Pessoal, a Subsecretaria Financeira e a Subsecretaria de Patrimônio, a que se refere o parágrafo único, incisos III, IV e V, deste artigo, passam a denominar-se, respectivamente, Sdbsecretaria de Administração de Pessoal, Sdbsecretaria de Administração Financeira e Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio.
................................................................................................................................................
Art. 96 - À Subsecretaria de Administração de Pessoal compete coordenar, orientar, controlar e executar a política de administração de pessoal e de recursos humanos adotada para os servidores do Senado Federal.
Parágrafo único - São órgãos da Subsecretaria de Administração de Pessoal:
I - Serviço de Cadastro Funcional;
II - Serviço de Registro;
III - Serviço de Instrução Processual;
IV - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento de Pessoal;
V - Serviço de Controle de Inativos; e
VI - Seção de Administração.
Art. 97 - Ao Serviço de Cadastro Funcional compete o cadastramento geral dos servidores do Senado Federal; a expedição de documentos diversos; e a execução de outras tarefas correlatas.
§ 1º - São órgãos do Serviço de Cadastro Funcional:
I - Seção de Cadastramento;
II - Seção de Expedição de Documentos Diversos;
III - Seção de Assentamentos Funcionais e Arquivo;
IV - Seção de Registro de Freqüência.
§ 2º - À Seção de Cadastramento compete promover o cadastramento geral dos servidores do Senado Federal, assim como manter a sua permanente atualização; providenciar o registro de concessão de salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e outras vantagens regulamentares; providenciar a implantação e atualização de dados relativos ao do sistema integrado de administração de pessoal junto ao PRODASEN, segundo manuais de procedimentos pertinentes; preparar alteração de natureza financeira destinada à elaboração das folhas de pagamento mensais; e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º - À Seção de Expedição de Documentos Diversos compete instruir e preparar certidões, atestados e declarações de interesse dos servidores; preparar propostas para empréstimos sob consignação em folha de pagamento, observada a legislação específica; e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - À Seção de Assentamentos Funcionais e Arquivo compete organizar, atualizar e controlar os assentamentos individuais de servidores; manter e guardar em arquivos próprios de documentos funcionais diversos, e executar outras tarefas correlatas.
§ 5º - À Seção de Registro de Freqüência compete organizar e controlar as informações sobre a freqüência de servidores procedendo quinzenalmente o seu registro em Boletins próprios; controlar as comunicações sobre comparecimento de servidores às sessões extraordinárias do Senado Federal e conjuntas do Congresso Nacional, para efeito de pagamento, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 98 - Ao Serviço de Registro compete organizar os assentamentos individuais dos Senadores; expedir documentos e carteiras de identificação de Senadores; elaborar e atualizar títulos de nomeação de servidores; elaborar minuta de atos diversos relativos a pessoal; promover a publicação oficial de atos administrativos e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - São órgãos do Serviço de Registro:
I - Seção de Cadastro Parlamentar;
II - Seção de Elaboração do Boletim de Pessoal;
III - Seção de Apostila de Títulos;
IV - Seção de Controle de Lotação.
§ 2º - À Seção do Cadastro Parlamentar compete organizar, atualizar e controlar os assentamentos individuais dos Senadores; confeccionar e controlar a expedição de carteiras de identidade de Senadores; preparar e atualizar fichas de dados individuais dos Senadores; preparar certidões; e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º - À Seção de Elaboração do Boletim do Pessoal compete coletar e catalogar dados, atos decisórios, bem como os demais documentos suscetíveis de publicações, compor datilograficamente; preparar sua diagramação e paginação; proceder à revisão da montagem gráfica; relacionar e manter o endereçamento dos destinatários; controlar a circulação e distribuição do Boletim do Pessoal; encaminhar à publicação no Diário do Congresso Nacional - Seção II, das matérias pertinentes à administração de pessoal; e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - A Seção de Apostila de Títulos compete expedir e atualizar títulos de nomeação de servidores de acordo com a legislação em vigor; e executar outras tarefas correlatas.
§ 5º - A Seção de Controle de Lotação compete exercer o controle e atualização da lotação de servidores; preparar minutas e portarias e outros atos pertinentes à lotação de servidores; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 99 - Ao Serviço de Instrução Processual compete informar e instruir processos referentes a pessoal; elaborar e preparar a expedição de normas que facilitem a aplicação uniforme da legislação estatutária e celetista; e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - São órgãos do Serviço de Instrução Processual.
I - Seção de Pesquisa;
II - Seção de Redação;
III - Seção de Controle de Legislação e Jurisprudência.
§ 2º - A Seção de Pesquisa compete preparar a coleta de dados e informações indispensáveis à instrução processual; reunir pastas funcionais e demais elementos para a elaboração de informações relativas a pessoal; e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º - A Seção de Redação compete preparar a redação e datilografia das informações relativas a pessoal estatutário e celetista; e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - A Seção de Controle de Legislação e Jurisprudência compete preparar e controlar arquivos de legislação de decisões administrativas internas, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União, relativas a pessoal; preparar e controlar fichários ordenados por ordem alfabética, sobre legislação e jurisprudência publicadas no Diário Oficial da União, Diário da Justiça e Diário do Congresso Nacional; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 100 - Ao Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento de pessoal compete planejar e executar, de acordo com orientação superior e em colaboração com outros órgãos, programas de seleção para ingresso nos Quadros de Pessoal do Senado Federal; e outros destinados à Progressão e Ascensão Funcional; planejar e realizar treinamento permanente de servidores; e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - São órgãos do Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento de Pessoal:
I - Seção de Avaliação de Desempenho;
II - Seção de Planejamento de Concursos;
III - Seção de Execução de Processos Seletivos;
IV - Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento.
§ 2º - À Seção de Avaliação de Desempenho compete realizar estudos necessários à implantação sistemática e periódica da avaliação de desempenho dos servidores do Senado Federal; propor medidas que visem a permanente atualização, racionalização e apuração dos Boletins de Avaliação; manter quadros demonstrativos nominais do pessoal em condições de concorrer a progressão horizontal, progressão vertical, progressão especial e ascensão funcional; planejar e executar todas as tarefas relativas ao levantamento de vagas para efeito de ascensão e progressão funcional; preparar levantamentos sobre os critérios de classificação de candidatos a progressão e ascensão funcionais; e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º - À Seção de Planejamento de Concursos compete elaborar instruções e programas de concursos internos e externos; baixar editas fixando locais e datas de realização, identificação e visto de provas; determinar, mediante análise de atribuições dos cargos e empregos do Senado Federal, requisitos mínimos indispensáveis para elaboração de provas; articular-se com os órgãos competentes quando da elaboração das instruções de concursos com o objetivo de fazer cumprir as exigências legais ou regulamentares atinentes ao exercício de determinadas atividades profissionais; estudar e sugerir a conveniência e oportunidade de prorrogação dos prazos de validade de concursos; sugerir e convocar examinadores para organização, execução e julgamento das provas; e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - A Seção de Execução de Processos Seletivos compete executar os concursos de provas e títulos inclusive os destinados a progressão e ascensão; manter registro atualizado do processamento dos concursos, em suas diversas fases; divulgar as datas de abertura de inscrição, realização, identificação e vista de provas e os resultados parciais e finais dos concursos; e abrir, encerrar, aprovar e cancelar inscrições, baixando os respectivos editais; orientar os candidatos no sentido de que a inscrição se processe com a observância das respectivas instruções; e executar outras tarefas correlatas.
§ 5º - A Seção de Treinamento o Aperfeiçoamento compete executar estudos e pesquisas destinados a verificar a necessidade de treinamento de pessoal do Senado Federal; realizar em caráter permanente cursos destinados a especialização, aperfeiçoamento e readaptação de seus servidores; coordenar a ação dos professores dos respectivos cursos; colaborar na elaboração de convênios com outras entidades para fins de treinamento; coordenar a eficiência dos cursos ministrados, inclusive a utilização de processos audiovisuais; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 101 - Ao Serviço de Controle de Inativos compete efetuar o cadastramento geral dos servidores inativos do Senado Federal, dos servidores demitidos, exonerados e dos falecidos, instruir e providenciar a remessa de processos de aposentadoria ao Tribunal de Contas da União; informar e organizar processos de pensionistas; e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - São órgãos do Serviço de Controle de Inativos:
I - Seção de Cadastro de Inativos;
II - Seção de Expedição e Arquivo;
III - Seção de Informação e Jurisprudência.
§ 2º - À Seção de Cadastro de Inativos compete promover o cadastro de servidores aposentados, demitidos, exonerados e falecidos, elaborar títulos declaratórios de inativos e apostilas respectivas; encaminhar informações ao sistema de processamento de dados; expedir certidões e outros documentos relativos a servidores inativos; e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º - À Seção de Expedição o Arquivo compete preparar a remessa de processos e informações ao Tribunal de Contas da União, relativos a servidores aposentados; preparar e remeter ao Ministério da Fazenda, ao Instituto Nacional de Previdência Social e outros órgãos públicos, processos e informações relativas a pensionistas de servidores falecidos, manter atualizados arquivos de pastas de documentos de servidores aposentados, demitidos, exonerados e falecidos; e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - À Seção de Informação e Jurisprudência compete preparar processos de aposentadoria a ser encaminhados para julgamento do Tribunal de Contas da União; manter sob controle a legislação e jurisprudência sobre aposentados e pensionistas; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 102 - À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; executar trabalhos datilográficos; organizar e consolidar dados estatísticos, proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; elaborar os registros de protocolo do expediente sobre assuntos da Administração de Pessoal; preparar minutas de ofícios a serem expedidos; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 103 - À Subsecretaria da Administração Financeira compete coordenar, orientar e controlar a execução do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Senado Federal; coordenar a elaboração das prestações de contas trimestral e anual; coordenar a elaboração da proposta orçamentária e os pedidos de abertura de créditos adicionais; executar a fiscalização dos créditos, o processamento das despesas e a preparação dos pagamentos de Senadores, servidores e fornecedores; e coordenar a execução de medidas relativas ao cronograma de desembolso financeira do orçamento e créditos adicionais.
Parágrafo único - São órgãos da Subsecretaria de Administração Financeira:
I - Seção de Administração;
II - Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal;
III - Serviço de Administração Financeira;
IV - Serviço de Administração Orçamentária.
Art. 104 - À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material de expediente da Subsecretaria; executar os trabalhos datilográficos e de reprografia; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; assistir ao Diretor da Subsecretaria no encaminhamento de informações relativas à disponibilidade orçamentária existente, com vistas às compras, obras e serviços; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 105 - Ao Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal compete coordenar, organizar e supervisionar todos os trabalhos das Seções a ele subordinadas; elaborar os cronogramas das folhas de pagamento de acordo com a orientação da Subsecretaria de Administração Financeira; elaborar os demonstrativos dos dispêndios globais de despesas com pessoal, tendo em vista a proposta orçamentária e os créditos adicionais; manter entendimentos junto ao Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal no sentido de atualizar as informações junto ao Sistema de Processamento de Dados, acompanhando o andamento da elaboração das folhas de pagamento; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de processamento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - São órgãos do Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal:
I - Seção de Pagamento de Parlamentares e Pessoal Inativo;
II - Seção de Pagamento de Pessoal Ativo;
III - Seção de Pagamento de Pessoal Temporário;
§ 2º - À Seção de Pagamento de Parlamentares e Pessoal Inativo compete calcular os subsídios, a ajuda de custo dos Senhores Senadores, a ajuda de transporte nos Estados, e os pagamentos relativos a Proventos e Vantagens dos servidores inativos e pensionistas; registrar as alterações de caráter financeiro relativas a esses servidores; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º - À Seção de Pagamento de Pessoal Ativo compete calcular os pagamentos relativos a vencimentos e vantagens dos servidores ativos; registrar as alterações de caráter financeiro relativas a esses servidores; elaborar a folha de pagamento dos consignatários e pensionistas; organizar o mapa para atender a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; organizar o mapa de serviços extraordinários; encaminhar Informações ao Sistema de Processamento de Dados de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - À Seção de Pagamento de Pessoal Temporário compete elaborar as folhas de pagamento dos servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho do Senado Federal; registrar as alterações de caráter financeiro relativas a esses servidores; elaborar os contratos de trabalho e proceder às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, de acordo com o que dispõe a legislação em vigor; elaborar as folhas de pagamento dos consignatários relativas a esses servidores; organizar os mapas para atender a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; elaborar as Relações relativas ao Cadastro Geral do Empregados e Desempregados - RE, a ser encaminhada quinzenalmente à Delegacia Regional do Trabalho; elaborar as Guias de Recolhimentos dos Encargos Sociais - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e demais encargos; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 106 - Ao serviço de Administração Financeira compete preparar e classificar os documentos contábeis do Senado Federal; registrar e controlar os documentos contábeis e os saldos verificados; elaborar os Balancetes e Demonstrativos Contábeis dos Sistemas Orçamentários, Financeiros, Patrimonial e de Compensação do Senado Federal, bem como o Quadro das Variações Patrimoniais, assinando-os juntamente com o Diretor do órgão, preparar a Prestação de Contas, controlar as contas bancárias; supervisionar e coordenar os trabalhos das Seções a ele subordinadas; analisar balancetes e balanços das Unidades da Administração e das entidades subvencionadas; assinar todos os expedientes referentes ao serviço; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - São órgãos dos Serviços de Administração Financeira:
I - Seção de Contabilidade;
II - Seção de Análise e Conferência;
III - Seção de Pagamento.
§ 2º - À Seção de Contabilidade compete efetuar a conferência dos processos pagos; efetuar lançamento de receita e despesa, bem como os lançamentos contábeis em formulários próprios para fins de processamento da dados; conferir os lançamentos efetuados pelo Centro de Informática e Processamento de Dados, procedendo às correções necessárias; elaborar mensalmente o balancete do Senado Federal; consolidar mensalmente os balancetes das três Unidades Orçamentárias (Senado; CEGRAF e PRODASEN), para serem enviados à Secretaria Central de Controle Interno - SCCI - SEPLAN, e ao Tribunal de Contas da União - TCU; elaborar trimestralmente a Prestação de Contas do Senado Federal, para a Comissão Diretora; efetuar o encerramento e a reabertura das contas do exercício; elaborar anualmente a Prestação de Contas do Senado Federal, para ser enviada ao Tribunal de Contas da União; analisar balancetes e balanços dos órgãos da Administração e das entidades subvencionais; manter intercâmbio de informações com as Seções de Análise e Conferência e a de Pagamento, visando uma melhor adequação no processo de administração financeira; e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º - Á Seção de Análise e Conferência compete registrar e controlar os documentos que deram entrada para liquidação e pagamento, em fichas próprias e por fornecedores; efetuar a conferência e análise desses documentos; efetuar a baixa dos empenhos emitidos, quando da liquidação da despesa; compor os processos que deverão conter os documentos exigidos pela legislação pertinente, controlar as concessões de suprimento de fundo; manter intercâmbio de informações com as Seções de Contabilidade e a de Pagamento, visando uma melhor adequação no processo de administração financeira; e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - À Seção de Pagamento compete manter sob sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda documentação contábil, inclusive a referente aos processos licitatórios com trânsito pela Subsecretaria de Patrimônio; preencher os documentos referentes a pagamentos; encaminhar os documentos, acompanhados do respectivo processo, para a competente assinatura do Diretor da Subsecretaria de Administração Financeira e do Ordenador da Despesa; remeter à Seção de Contabilidade os processos pagos, bem como a posição do saldo financeiro; controlar a credencial de fornecedores e representantes legais, para pagamentos; encaminhar aos agentes financeiros todo e qualquer documento que autorize movimentação nas contas bancárias do Senado Federal, inclusive folhas de pagamento, pagamentos a terceiros e recolhimentos de qualquer natureza; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 107 - Ao serviço de Administração Orçamentária compete supervisionar e coordenar os trabalhos das Seções a ele subordinadas; dirigir e coordenar os assuntos relativos à elaboração e execução orçamentárias, de acordo com as instruções baixadas pela Comissão Diretora e demais normas legais que disciplinam a matéria; propor a abertura de créditos adicionais; elaborar e/ou a autorizar as normas de administração orçamentária, no âmbito do Senado Federal; elaborar o cronograma de desembolso financeiro do orçamento e dos créditos adicionais aprovados pelo Senado Federal, consolidar as propostas orçamentárias, créditos adicionais e demonstrativos das despesas com pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias; proceder o acompanhamento físico-financeiro dos projetos e atividades constantes do orçamento das unidades orçamentárias do Senado Federal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - São órgãos do Serviço de Administração Orçamentária:
I - Seção de Elaboração Orçamentária;
II - Seção de Execução Orçamentária;
III - Seção de Acompanhamento Físico e Financeiro.
§ 2º - À Seção de Elaboração Orçamentária compete elaborar a proposta orçamentária do Senado Federal, de acordo com as instruções baixadas pela Comissão Diretora e demais normas legais que disciplinam a matéria; acompanhar a execução da Lei Orçamentária e dos Atos pertinentes aos créditos adicionais, no âmbito do Senado Federal; examinar e proceder às alterações no orçamento detalhado por programa de trabalho e natureza da despesa; elaborar proposta para abertura de créditos adicionais e administrá-los quando aprovados; elaborar o cronograma de desembolso financeiro do orçamento e dos créditos adicionais aprovados do Senado Federal; manter registros atualizados dos dados relativos a compromissos financeiro-orçamentários assumidos, com vistas à elaboração da proposta orçamentária e créditos adicionais; elaborar e/ou atualizar normas de administração orçamentária, no âmbito do Senado Federal; consolidar as propostas orçamentárias; créditos e demonstrativos das despesas com pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias; elaborar análise crítica, através de relatórios e gráficos, evidenciando a situação orçamentária; manter intercâmbio de informações com a Seção de Execução Orçamentária, visando uma melhor adequação no processo de administração orçamentária; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º - À Seção de Execução Orçamentária compete controlar a aplicação dos recursos orçamentários e extra-orçamentários, através de registros diários que evidenciem a situação das dotações; tomar conhecimento dos empenhos da despesa e de anulação da despesa, emitindo as Notas Orçamentárias, na conformidade das normas pertinentes em vigor; elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, evidenciando as dotações, os empenhos, e anulações emitidas e os saldos, bem como análise crítica da posição orçamentária; efetuar a codificação, de acordo com a classificação funcional programática, dos documentos a serem empenhados; proceder a informação processual com demonstração do bloqueio de recursos orçamentários e a situação na dotação, com vistas à compra, obras e serviços, efetuar o acompanhamento sistemático das normas afins; elaborar demonstrativos evidenciando a necessidade de abertura de créditos adicionais; manter intercâmbio de informações com a Seção de Elaboração Orçamentária, visando uma melhor adequação no Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - À Seção de Acompanhamento Físico e Financeiro compete proceder ao acompanhamento físico e financeiro da execução orçamentária, por projetos e atividades; controlar a despesa decorrente da execução dos contratos e convênios firmados pelo Senado Federal, no âmbito das Unidades Orçamentárias; controlar o sistema de previsão das despesas setoriais, preparando informes para a elaboração orçamentária; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas”.
Art. 108 - À Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio compete coordenar, orientar e controlar a execução das atividades do sistema de administração de material e do patrimônio do Senado Federal.
Parágrafo único - São órgãos da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio:
I - Serviço de Aquisição de Material;
II - Serviço de Controle e Tombamento de Bens;
III - Serviço de Almoxarifado; e
IV - Seção de Administração.
Art. 109 - Ao Serviço de Aquisição de Material compete elaborar as normas de padronização do material; organizar o calendário de compras; instruir os processos de aquisição de material; preparar editais e expedir cartas-convites; verificar as disponibilidades orçamentárias para as aquisições; processar e manter atualizado o cadastramento de firmas fornecedoras; efetuar as diligências necessárias ao fiel cumprimento de normas legais aplicáveis às licitações e compras de qualquer natureza; atender às solicitações da Comissão Permanente de Licitação e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - São órgãos do Serviço de Aquisição de Material:
I - Seção de Compras;
II - Seção de Cadastro de Fornecedores;
III - Seção de Controle de Contratos;
IV - Seção de Controle e Arquivo de Documentos;
V - Seção de Manutenção e Assistência Técnica de Máquinas.
§ 2º - À Seção de Compra compete processar e instruir os processos de aquisição de material com a fiel observância das normas sobre licitação e enquadramento correto no elemento de despesa própria; elaborar normas sobre padronização e especificação de material; organizar o calendário de compras; preparar editais e expedir cartas-convites; atender às solicitações da Comissão Permanente de Licitação e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º - À Seção de Cadastro de Fornecedores compete processar e manter atualizados os registros cadastrais de habilitações de firmas fornecedoras; expedir certificados de registro aos interessados inscritos; efetuar as diligências necessárias ao cumprimento de exigências legais quanto a prazos de validade de documentos apresentados; atender às solicitações da Comissão Permanente de Licitação; e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - À Seção de Controle de Contratos compete acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos contratos locação de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos diversos; dos contratos de fornecimento de livros e periódicos; dos contratos de fornecimento de gêneros alimentícios; conferir notas fiscais e faturas respectivas; manifestar-se quanto aos reajustes contratuais propostos; e executar outras tarefas correlatas.
§ 5º - À Seção de Controle e Arquivo de Documentos compete receber, processar, manter a guarda e praticar todas as ações necessárias à regularidade dos documentos e processos de aquisição de material e outros que lhe forem encaminhados, classificar e codificar as informações destinadas à alimentação do Sistema de Processamento de Dados; e executar outras tarefas correlatas.
§ 6º - À Seção de Manutenção e Assistência Técnica de Máquinas compete providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de serviços de assistência técnica de máquinas de escrever, reprodutoras de textos, cauculadoras e outras, pelas firmas contratadas para esse fim; receber, distribuir e recolher máquinas, exercer o controle de qualidade dos serviços prestados e equipamentos adquiridos; manter o controle rígido da numeração patrimonial informando à Seção de Tombamento a localização dos equipamentos que lhe estão afetos; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 110 - Ao Serviço de Controle e Tombamento de Bens compete padronizar, especificar, codificar e catalogar os bens patrimoniais; realizar o controle de tombamento periódico dos mesmos e manter o respectivo cadastro; classificar o material permanente; inventariar anualmente os bens patrimoniais, relacionando os que forem considerados inservíveis, passíveis de alienação ou de recuperação economicamente viável; conservar sob sua responsabilidade as escrituras do patrimônio imobiliário do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - São órgãos do Serviço de Controle e Tombamento de Bens:
I - Seção de Tombamento;
II - Seção de Controle.
§ 2º - À Seção de Tombamento compete realizar a identificação de cada objeto com a respectiva plaqueta numérica; discriminar a espécie, a localização, o estado de conservação, valor e outros dados necessários à elaboração do inventário anual; avaliar e relacionar os bens considerados inservíveis; e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º - À Seção de Controle compete efetuar o registro, por órgãos, dos bens distribuídos; organizar e manter atualizado fichário de controle de termos de responsabilidade dos titulares da guarda de bens patrimoniais; elaborar, em colaboração com a Seção de tombamento, os levantamentos com dados precisos destinados ao inventário anual; classificar e codificar as informações de sua área destinadas à alimentação do Sistema de Processamento de Dados, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 111 - Ao Serviço de Almoxarifado compete receber, conferir, guardar e controlar a distribuição dos materiais adquiridos pelo Senado Federal; exercer o controle de qualidade sobre bens a serem estocados; manter e zelar pela correta escrituração das entradas e saídas; atender as aquisições dentro dos limites de fornecimento estabelecidos; elaborar dados estatísticos de consumo de material; propor, se necessário, providências para corrigir deficiências nas condições de estocagem dos depósitos; propor a recuperação de materiais passíveis de reutilização e de medidas para evitar desperdícios ou uso inadequado de materiais e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - São órgãos do Serviço de Almoxarifado:
I - Seção de Recebimento e Conferência de Material;
II - Seção de Atendimento;
III - Seção de Controle e Estocagem de Material.
§ 2º - À Seção de Recebimento e Conferência de Material compete receber, conferir, classificar e dispor o material em lugares próprios; verificar periodicamente as condições técnicas de estocagem; zelar pela conservação de materiais sob sua guarda e executar outras tarefas correlatas,
§ 3º - À Seção de Atendimento compete distribuir o material mediante requisição própria; manter escrituração das saídas de material e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - À Seção de Controle e Estocagem de Material compete manter escrituração própria de saídas e entradas de material evidenciando níveis de estoque; registrar dados estatísticos do consumo de material com vistas à elaboração do calendário de compras, comunicar ao Serviço de Compras as ocorrências sobre deficiências do material adquirido, ou que não atendam às especificações exigidas; zelar pela correta estocagem dos bens sob sua guarda e executar outras tarefas correlatas.
Art. 112 - À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.”
Art. 2º - O inciso III, do Anexo II, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente às funções gratificadas, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“11 Chefe de Serviço............................................................................FG-1
26 Chefe de Seção..............................................................................FG-2
14 Assistente de Controle Interno.........................................................FG-3
05 Auxiliar de Controle de Informações..................................................FG-3
06 Auxiliar de Controle de Tombamento.................................................FG-3
03 Assistente da Comissão Permanente de Licitação.............................FG-3
36 Auxiliar de Controle Interno...............................................................FG-4”
Art. 3º - A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas, constantes do Anexo II, na parte relativa às Subsecretarias de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e de Administração de Material e Patrimônio, passa a vigorar com a nova denominação e acrecidas das seguintes funções:
“11.01.01 Subsecretaria de Administração de Pessoal
05 Chefe de Serviço...........................................................................FG-1
14 Chefe de Seção............................................................................FG-2
05 Auxiliar de Controle de Informações................................................FG-3
05 Auxiliar de Gabinete......................................................................FG-4
11.01.02 Subsecretaria de Administração Financeira
03 Chefe de Serviço...........................................................................FG-1
05 Chefe de Seção.............................................................................FG-2
14 Assistente de Controle Interno.........................................................FG-3
36 Auxiliar de Controle Interno..............................................................FG-4
11.01.03 Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio
03 Chefe de Serviço............................................................................FG-1
07 Chefe de Seção..............................................................................FG-2
06 Auxiliar de Controle de Tombamento.................................................FG-3
03 Assistente da Comissão Permanente de Licitação.............................FG-3”
Art. 4º - O Capítulo I, do Título III, do Livro I, fica acrescido das Seções XXXIII, XXXIV e XXXV, com os seguintes artigos:
“SEÇÃO XXXII
Dos Assistentes de Controle Interno
Art. 240-A - Aos Assistentes de Controle Interno incumbe assistir o Chefe do órgão na área de sua especialidade; prestar assistência na elaboração, execução e análise orçamentária; na preparação dos registros dos pagamentos e análise dos documentos contábeis; na elaboração dos balancetes e demonstrativos contábeis do Senado Federal; nos registros de pagamentos de Parlamentares, Pessoal Ativo e Inativo; nos trabalhos administrativos; e desempenhar outras atividades peculiares à função.
SEÇÃO XXXIII
Dos Auxiliares de Controle Interno
Art. 240-B - Aos Auxiliares de Controle Interno incumbe auxiliar o Chefe do órgão na área de sua especialidade; executar as tarefas auxiliares pertinentes ao órgão a que estiver subordinado; e desempenhar outras atividades peculiares à função.
SEÇÃO XXXIV
Dos Auxiliares de Controle de Tombamento
Art. 240-C - Aos Auxiliares de Controle de Tombamento incumbe a execução de tarefas pertinentes ao controle patrimonial efetuando, periódica e anualmente, os respectivos inventários e executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO XXXV
Dos Assistentes da Comissão Permanente de Licitação
Art. 240-D - Aos Assistentes da Comissão Permanente de Licitação incumbe a execução de tarefas de aporte administrativo aos membros do órgão, colaborando na elaboração de editais e demais atos convocatórios de licitações; na apuração, análise e julgamento de propostas; na instrução de mapas demonstrativos, relatórios e pareceres para decisão da autoridade competente; e na elaboração de atas das reuniões, sob supervisão do Presidente e do Diretor da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio, e executar outras tarefas correlatas.”
Art. 5º - A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, renumerando os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas, de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1984.
Moacyr DalLa
PRESIDENTE
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.