Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1980(*)
Altera a lotação dos Gabinetes dos Diretores de Secretaria e da Assessoria cria Seções em Subsecretarias, e dá outras providências
Art. 1º A lotação dos Gabinetes dos Diretores de Secretaria e da Assessoria é acrescida das seguintes funções:
I – Secretarias Administrativas, Legislativa e de Informação e Documentação
1 - Assistente Técnico.....................................................................................................FG-1
1 - Auxiliar de Controle de Informação............................................................................FG-3
1 - Auxiliar de Gabinete...................................................................................................FG-4
1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)
II – Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas
1 - Assistente Técnico.....................................................................................................FG-1
1 - Auxiliar de Controle de Informação............................................................................FG-3
2 - Auxiliar de Gabinete...................................................................................................FG-4
1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)
III – Secretaria de Serviços Especiais
1 - Assistente Técnico.....................................................................................................FG-1
1 - Auxiliar de Controle de Informação............................................................................FG-3
4 - Auxiliar de Gabinete...................................................................................................FG-4
3 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)
IV – Assessoria
2 - Assistente Técnico.....................................................................................................FG-1
1 - Auxiliar de Controle de Informação............................................................................FG-3
2 - Auxiliar de Gabinete...................................................................................................FG-4
1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)
Parágrafo único. Para cada Diretor de Subsecretaria haverá 1 (um) Contínuo, nas condições estabelecidas para funções idênticas previstas neste artigo.
Art. 2º É criada, na Subsecretaria de Serviços Gerais, a Seção de Administração, com a correspondente função gratificada, FG-2.
Art. 3º À Seção de Administração de que trata o art. 2º compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço, executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do Serviço; estabelecer escalas de plantão e distribuição dos locais de trabalho de seus servidores; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º É criada, na Subsecretaria Técnica de Operações e Manutenção Eletrônica, a Seção de Projetos e Instalações Eletrônicas, com a correspondente função gratificada FG-2.
Art. 5º À Seção de Projetos e Instalações Eletrônicas, de que trata o art. 4º, compete desenvolver projetos, estudar a atualização de equipamentos, emitir pareceres técnicos, fazer levantamentos de dados técnicos, efetuar medição de circuitos eletrônicos, prestar apoio técnico de manutenção à oficina técnica, elaborar normas e procedimentos para manutenção de equipamentos, fornecer especificações técnicas para elaboração de Editais de Concorrência, atualizar plantas e diagramas das instalações eletrônicas da Casa.
Art. 6º Às Funções Gratificadas de Auxiliar de Controle de Informações e Auxiliar de Coordenação Legislativa, de que tratam as Resoluções nºs 58, de 1972, e 60, 1980, já existentes, corresponderá o nível de retribuição fixado no art.1º desta Resolução para função de Auxiliar de Controle de Informação.
Art.7º A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, atualizando-o nos termos das alterações estabelecidas nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 5 de dezembro de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.