Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1980(*)

Altera a lotação dos Gabinetes dos Diretores de Secretaria e da Assessoria cria Seções em Subsecretarias, e dá outras providências

Art. 1º A lotação dos Gabinetes dos Diretores de Secretaria e da Assessoria é acrescida das seguintes funções:

I Secretarias Administrativas, Legislativa e de Informação e Documentação

1 - Assistente Técnico.....................................................................................................FG-1

1 - Auxiliar de Controle de Informação............................................................................FG-3

1 - Auxiliar de Gabinete...................................................................................................FG-4

1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)

II Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas

1 - Assistente Técnico.....................................................................................................FG-1

1 - Auxiliar de Controle de Informação............................................................................FG-3

2 - Auxiliar de Gabinete...................................................................................................FG-4

1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)

III Secretaria de Serviços Especiais

1 - Assistente Técnico.....................................................................................................FG-1

1 - Auxiliar de Controle de Informação............................................................................FG-3

4 - Auxiliar de Gabinete...................................................................................................FG-4

3 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)

IV Assessoria

2 - Assistente Técnico.....................................................................................................FG-1

1 - Auxiliar de Controle de Informação............................................................................FG-3

2 - Auxiliar de Gabinete...................................................................................................FG-4

1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)

Parágrafo único. Para cada Diretor de Subsecretaria haverá 1 (um) Contínuo, nas condições estabelecidas para funções idênticas previstas neste artigo.

Art. 2º É criada, na Subsecretaria de Serviços Gerais, a Seção de Administração, com a correspondente função gratificada, FG-2.

Art. 3º À Seção de Administração de que trata o art. 2º compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço, executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do Serviço; estabelecer escalas de plantão e distribuição dos locais de trabalho de seus servidores; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 4º É criada, na Subsecretaria Técnica de Operações e Manutenção Eletrônica, a Seção de Projetos e Instalações Eletrônicas, com a correspondente função gratificada FG-2.

Art. 5º À Seção de Projetos e Instalações Eletrônicas, de que trata o art. 4º, compete desenvolver projetos, estudar a atualização de equipamentos, emitir pareceres técnicos, fazer levantamentos de dados técnicos, efetuar medição de circuitos eletrônicos, prestar apoio técnico de manutenção à oficina técnica, elaborar normas e procedimentos para manutenção de equipamentos, fornecer especificações técnicas para elaboração de Editais de Concorrência, atualizar plantas e diagramas das instalações eletrônicas da Casa.

Art. 6º Às Funções Gratificadas de Auxiliar de Controle de Informações e Auxiliar de Coordenação Legislativa, de que tratam as Resoluções nºs 58, de 1972, e 60, 1980, já existentes, corresponderá o nível de retribuição fixado no art.1º desta Resolução para função de Auxiliar de Controle de Informação.

Art.7º A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, atualizando-o nos termos das alterações estabelecidas nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 5 de dezembro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

 

(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.