DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2003.

       

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

        Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução no 56/183, adotada em 21 de dezembro de 2001, decidiu convocar a Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação, que se realizará em duas etapas, sendo a primeira em 2003, em Genebra, e a segunda em 2005, em Tunis;

        Considerando que sociedade da informação é um tema que merece atenção prioritária do Governo brasileiro;

        Considerando o potencial estratégico das tecnologias da informação e das comunicações como instrumentos para a promoção do desenvolvimento social e econômico do Brasil;

        Considerando a necessidade de preparar a participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

        Art. 2º  O Grupo Interministerial será integrado:

        I - pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;

        II - pelo Diretor-Geral do Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que será o Secretário-Executivo;

        III - por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

        a) Ministério da Ciência e Tecnologia;

        b) Ministério das Comunicações;

        c) Ministério da Defesa;

        d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        e) Ministério da Educação;

        f) Ministério da Cultura;

        g) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        h) Ministério da Fazenda;

        i) Ministério da Assistência Social;

        j) Ministério da Saúde;

        l) Ministério da Justiça;

        m) Casa Civil da Presidência da República;

        n) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

        o) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

        § 1o  O Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na Presidência do Grupo Interministerial.

        § 2o  Os membros de que trata o inciso III, inclusive seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e da entidade representados.

        Art. 3º  O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.

        Art. 4º  O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema da sociedade da informação.

        Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim
Miro Teixeira
Roberto Átila Amaral Vieira