DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2005

Altera o Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O art. 2º do Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  ...............................................................

I - ........................................................................

............................................................................

h) Secretaria-Geral da Presidência da República;

...................................................................."(NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de maio de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ricardo José Ribeiro Berzoini