DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2005.

      Declara luto oficial. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Artigo único.  É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor MIGUEL ARRÁES DE ALENCAR, Deputado Federal, Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ex-Governador do Estado de Pernambuco.

        Brasília, 13 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2005 - Edição extra