DECRETO N

DECRETO N. 5598 – DE 17 DE JULHO DE 1905

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Labrea, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Labrea, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 42ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 124, 125 e 126 e um do da reserva sob n. 42, e esta com a de 8ª, que se constituirá de um regimento de artilharia de companhia e um batalhão de artilharia de posição, ambos sob n. 8, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.