DECRETO N

DECRETO N. 5599 – DE 18 DE JULHO DE 1905

Concede autorização á «Rossbach Brasil Company» para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Rossbach Brasil Company, devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização a Rossbach Brasil Company para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.

Clausulas que acompanham o decreto n. 5599, desta data

I

A Rossbach Brasil Company é obrigada a ter um representante no Brazil, com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.

II

Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.

III

Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-se-ha cassada a autorização para funccionar na Republica si infringir esta clausula.

IV

Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições do direito nacional que regem as sociedades anonymas.

V

A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$), e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1905. – Lauro Severiano Müller.

ESTATUTOS

Certifico, por me ser pedido pelo Sr. Willy Rosenthal, que os Estatutos da Rossbach Brasil Company, archivados nesta secretaria, sob numero vinte e nove, em quinze do corrente mez, são do teor seguinte:

TRADUCÇÃO

Certificado de Incorporação – Estado de West Virginia – Rossbach Brasil Company – Eu Wm-M. O. Dawson, secretario de estado do Estado de West Virginia, por este meio certifico que um contracto, devidamente reconhecido e confirmado, por declarações pessoaes, me foi entregue hoje, o qual é em palavras e algarismos como segue:

Primeiro – Os abaixo assignados contractam formar-se em sociedade com o nome Rossbach Brasil Company.

Segundo – A séde principal do negocio da dita sociedade será locada no numero vinte e sete Ferry Street, capital de Manhattan, da cidade, Provincia e Estado de New York; e suas principaes operações serão executadas na Republica do Brazil.

Terceiro – O objecto e fim para o qual é formada esta sociedade é o seguinte: – O fabrico no Brazil de oleo de caroço de algodão, sabão e outros artigos, importar e exportar couros, pelles, borracha e outros artigos no e do Brazil, e conduzir o negocio geral de commissões do Brazil.

Quarto – A importancia do fundo e capital autorizado para a dita sociedade será de cem mil dollars ($100.000), que será dividido em mil acções (1.000) do valor nominal de cem dollars ($100) cada uma; do qual dito capital autorizado a importancia de quinhentos dollars ($ 500) foi subscripta e a quantia de quinhentos dollars ($500) foi paga.

Quinto – O nome de direcção postal dos incorporadores e o numero das acções do fundo subscripto por cada um são as seguintes: nomes – Adress Postal – quantidade de acções – Jacob Rossbach numero vinte e sete Ferry Street – cidade New York – N. Y. – digo, Ferry Street uma (1) cidade New York – N. Y. Leopold Rossbach, numero vinte e sete Ferry Street – cidade de New York N. Y. uma (1). Alfred Kierschuers, numero vinte e sete Ferry Street, cidade New York, N. Y. uma (1) Hesgo N. Schloss, numero mil duzentos Madison Avenue cidade New York N. Y. uma (1) Leopold S. Bache, numero sessenta e seis Exchange Place, cidade New York N. Y. uma (1).

Sexto – A sociedade terminará aos trinta de abril de mil novecentos e cincoenta e quatro. Dado em nossa mão aos trinta de abril, no anno de mil novecentos quatro. – Jacob Rossbach. – Leopold Rossbach. – Alf. Kierschners. – Hesgo N. Schloss. – Leopold S. Bache. E como os incorporadores acima nomeados no dito contracto assignarão o mesmo por si e seus successores, por este meio declaro, que desta data até trinta de abril de mil novecentos e cincoenta e quatro, a sociedade terá existencia para os fins declarados no dito contracto.

Dada em minhas mãos e sobre o grande sello do dito Estado e cidade de Charleston, aos dezenove dias de maio de mil novecentos e quatro. – (Assignado) Wm. M O. Dawson. G. S. – Secretaria do Estado. (Certificado da secção numero novecentos e seis – da Revisão Constitucional dos Estados Unidos). Estados Unidos da America, Estado de West Virginia. Repartição do Secretario do Estado. Eu, Wm. M. O. Dawson, secretario de estado do Estado de West Virginia, pessoa competente, que pela constituição e leis de dito Estado, estou autorizado a dar certificados de incorporação de todas as companhias formadas sob as leis acima, pessoa autorizada para dar certificados attestando alterações e emendas em taes certificados de incorporações, e sendo pessoa competente para archivar todos os actos e papeis referentes á creação de taes sociedades incorporadas, e alterações e emendas aos ditos certificados de incorporação, incluindo procurações de taes sociedades incorporadas, nomeação de agente residente ou procuradores em o dito Estado, e os relatorios de taes sociedades incorporadas, sendo official competente para authenticar exemplares ou cópias do mesmo, por este meio certifico que o dito instrumento annexo é um exemplar copiado, e ainda digo, copiado e cuidadosamente conferido por mim com o original archivado agora, sob a minha guarda official como secretario de estado, e sendo a verdadeira e correcta cópia do certificado de incorporação de Rossbach Brazil Company, datado aos nove dias de maio de mil novecentos e quatro, e registrado nos archivos das corporações no meu dito escriptorio e que o dito exemplar é a fórma propria por mim feita como official competente e devo merecer completo credito e fé em qualquer tribunal ou repartição dos Estados Unidos. Em testemunho de verdade tenho apposto aqui minha assignatura e grande sello official do Estado de West Virginia, no Capitolio da cidade de Charleston aos vinte e dois dias de setembro de mil novecentos e quatro. (Assignado) Wm. M. O. Dawson, secretario de estado – numero tres mil oitocentos e dez. Recebi cinco mil réis – A. F. K. Reconheço verdadeira a firma supra de Wm. M. O. Dawson. Consulado Geral do Brazil em Nova York aos (estava collado um sello consular da Republica dos Estados Unidos do Brazil do valor total de cinco mil réis, inutilizado com os seguintes dizeres): Quatorze de novembro de mil novecentos e quatro (assignado) – A. F. Xavier, consul geral. Reconheço a assignatura ut verso do Sr. A. F. Xavier, consul geral do Brazil em Nova York, igual á do autographo que existe nesta repartição. Alfandega de Pernambuco, vinte e tres de dezembro de mil novecentos e quatro. O inspector, M. Antonino de Carvalho Aranha. (Estavam colladas quatro estampilhas federaes no valor total de quinhentos e cincoenta réis inutilizadas com os seguintes dizeres): Alfandega de Pernambuco, vinte e tres de dezembro de mil novecentos e quatro. O inspector, M. Antonino de Carvalho Aranha. Numero um. Pagou um mil réis de sello. Primeira secção da Alfandega de Pernambuco, vinte e quatro de dezembro de mil novecentos e quatro. – Manoel Avellar. Pagou. Guimarães. (Este documento estava pregado com presilhas e no verso tinha os seguintes dizeres): Rossbach Brazil Company, cópia do certificado de incorporação datado maio – nove – mil novecentos e quatro – Uolf Kohn & Ullman, conselheiro da Lei duzentos e tres, Bragadway Manhattan, cidade de Nova York. Traduzido Litteralmente do original que me foi apresentado em inglez ao qual me reporto e dou fé. Recife, trinta de dezembro de mil novecentos e quatro. – Alberto Moreira Lopes, interprete do commercio. Estavam duas estampilhas federaes do valor total de mil e duzentos réis e quatro do Estado, do valor total de mil e seiscentos réis, legalmente inutilizadas com a data e assignatura supra. Numero sete. Réis, setecentos e dez mil. Pagou setecentos e dez mil réis de sello. Recebedoria doze – um – novecentos e cinco. – Mario Ferreira. O fiel, Rocha. Numero tres. Réis, trezentos e noventa mil e quinhentos. Pagou trezentos e noventa mil e quinhentos réis de sello, por meio de verba, de conformidade com o artigo trinta, numero tres, do regulamento em vigor. Primeira secção da Alfandega de Pernambuco, doze de janeiro de mil novecentos e cinco. – Manoel Avellar. Alfandega de Pernambuco. Recebi. – Réis, trezentos e noventa mil e quinhentos, doze janeiro mil novecentos e cinco. Pelo thesoureiro, F. Gama. Numero vinte o nove. Ficam archivados nesta Secretaria os presentes estatutos e uma procuração annexa, em virtude do despacho da Meritissima Junta de nove do corrente, na Secretaria da Junta Commercial do Recife. Quinze de março de mil novecentos e cinco. O secretario, Joaquim Antonio Soares de Avellar. Estavam duas estampilhas federaes do valor total de cinco mil e quinhentos réis, e duas estaduaes tambem do valor total de dez mil réis, legalmente inutilizadas, com a data e assignatura supra. Nada mais se continha em os ditos estatutos, que vão fielmente copiados, do que dou fé.

Secretaria da Junta Commercial, 21 de março de 1905. – O official-maior, Elydio Pessoa.

Bahia, 30 de março de 1905. – Por procuração, Theodoro Oodekorem.

N. 3.505 – 5$000. Pagou cinco mil réis de taxa. Directoria das Rendas do Estado da Bahia, 31 de março de 1905. – Pelo thesoureiro, Dr. V. Lopes. – O 1º escripturario, Ismael C. do Lago.

Rio, 28 de abril de 1905. – Thomaz Guerreiro de Castro.