Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5601 – DE 19 DE JULHO DE 1905
Abre ao Ministerio da marinha o credito de 500$, para pagamento a Jorge & Santos do aluguel do predio em que funcciona a Escola de Aprendizes Marinheiros do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da resolução legislativa n. 1349, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 500$, para pagamento a Jorge & Santos do aluguel do predio em que funcciona a Escola de Aprendizes Marinheiros do Marinheiros do Maranhão, durante o ultimo trimestre de 1893.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.