DECRETO N

DECRETO N. 5602 – DE 24 DE JULHO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José dos Campos, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca, de S. José dos Campos, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 156ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 466, 467 e 468, e um do da reserva, sob n. 156, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.