DECRETO N. 5603 – DE 24 DE JULHO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nãcionaes na comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 187ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 559, 560 o 561, e um do da reserva, sob n. 187, que se organizarão com, os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1905, 17º da Republica.
Francisco De Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.