Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5604 – DE 24 DE JULHO DE 1905
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Panellas, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Panellas, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 99ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 295, 296 e 297, e um do da reserva, sob n. 99, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.