DECRETO N. 5610 – DE 25 DE JULHO DE 1905

Approva os estudos e orçamento da segunda secção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Corvello a Pirapóra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o decreto n. 4871, de 23 de junho de 1903, resolve approvar os estudos e orçamento, no valor de 2.424:051$571, constantes das plantas e mais documentos que com este baixam, assignados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, para construcção das obras dos 63 kilometros e 800 metros que constituem a segunda secção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, comprehendido entre Curvello e Pirapóra.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.