Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5612 – DE 29 DE JULHO DE 1905
Cassa a autorização concedida á sociedade anonyma «A Economizadora» para funccionar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a sociedade anonyma «A Economizadora» não satisfez a contribuição que lhe foi marcada, de accordo com o art. 51 do regulamento annexo ao decreto n. 5072, de 12 de dezembro de 1903:
Resolve, na conformidade do art. 52 do mesmo regulamento, cassar a autorização que, pelo decreto n. 4436, de 17 de junho de 1902, foi concedida á referida sociedade anonyma para funccionar.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.