DECRETO Nº 5.613, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

Reduz o Orçamento de Investimento para 2005 das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, considerando o disposto no inciso II do art. 2o da Medida Provisória no 266, de 9 de novembro de 2005, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 8o da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento para 2005 (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e trezentos e dezessete reais), para atender aos cancelamentos constantes do Anexo a este Decreto.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva