Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5615 – DE 29 DE JULHO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:000$ para occorrer ao pagamento das congruas a que tinha direito o bispo de Goyaz D. Eduardo Duarte Silva, como conego da ex-Capella Imperial.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1353, de 22 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:000$ para occorrer ao pagamento das congruas a que tinha direito o bispo de Goyaz D. Eduardo Duarte Silva, como conego da ex-Capella Imperial.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1905, 17º da Republica.
Francisco de PauLA Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.