DECRETO N

DECRETO N. 5615 – DE 29 DE JULHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:000$ para occorrer ao pagamento das congruas a que tinha direito o bispo de Goyaz D. Eduardo Duarte Silva, como conego da ex-Capella Imperial.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1353, de 22 do corrente mez:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:000$ para occorrer ao pagamento das congruas a que tinha direito o bispo de Goyaz D. Eduardo Duarte Silva, como conego da ex-Capella Imperial.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1905, 17º da Republica.

Francisco de PauLA Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.