DECRETO N. 5618 – DE 31 DE JULHO DE 1905
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Rita de Passa Quatro, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santa Rita de Passa Quatro, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria: aquella com a designação de 157ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 469, 470 e 471, e um do da reserva sob n. 175; esta com a de 61ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 121 e 122, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.