DECRETO N. 5619 – DE 31 DE JULHO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 92ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 274, 275 e 276, e um do da reserva sob n. 92, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.