Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5621 – DE 1 DE AGOSTO DE 1905
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Panellas, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Panellas, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 38ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 75 e 76, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.