DECRETO N

DECRETO N. 5626 – DE 1 DE AGOSTO DE 1905

Approva a planta e o orçamento para a construcção do novo edificio destinado a abrigar locomotivas e carros da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaqui.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasil Great Southern Railway Company, Limited, concessionaria da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento que com este baixam, devidamente rubricados, para a construcção de um edificio todo de ferro e aço em Uruguayana, destinado a abrigar locomotivas e carros da referida estrada de ferro, em substituição do que foi autorizado pelo decreto n. 1904, de 4 de dezembro de 1894.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.