DECRETO N. 5626 – DE 1 DE AGOSTO DE 1905
Approva a planta e o orçamento para a construcção do novo edificio destinado a abrigar locomotivas e carros da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaqui.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasil Great Southern Railway Company, Limited, concessionaria da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento que com este baixam, devidamente rubricados, para a construcção de um edificio todo de ferro e aço em Uruguayana, destinado a abrigar locomotivas e carros da referida estrada de ferro, em substituição do que foi autorizado pelo decreto n. 1904, de 4 de dezembro de 1894.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.