DECRETO N. 5994 – DE 30 DE ABRIL DE 1906

Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Remanso, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Remanso, no Estado da Bahia, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 33ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 33, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.