DECRETO N. 6000 – DE 30 DE ABRIL DE 1906
Crea mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia do Guardas Nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a denominação de 73ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 145 e 146, e esta, com a de 31ª, que se constituirá de um batalhão do artilharia, de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 31, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.