Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6001 – DE 30 DE ABRIL DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarcade Cachoeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 141ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 421, 422 e 423, e um do da reserva sob n. 141, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de abril do 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.