Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6002 – DE 30 DE ABRIL DE 1906
Crea mais uma brigada de intantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 146ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 436, 437 e 438, e um do da reserva, sob n. 146, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.