DECRETO N. 6006 – DE 2 DE MAIO DE 1906
Approva, mediante condições, os estudos definitivos e orçamentos da 2ª secção da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil, cessionaria da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e orçamentos correspondentes á 2ª secção de Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá, na extensão de 136 kilometros de linha, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.
Clausulas a que se refere o decreto n. 6006, desta data
I
A companhia adoptará a linha azul e não a vermelha, figurada nas plantas apresentadas, para o traçado entre as estacas 1.205 + 5 a 1.294 + 5; 1.640 a 1.832 + 3; 2.914 a 2.073 + 8 e 3.205 a 3.291 + 8,5.
II
Apresentará novos estudos da linha entre as estacas 4.150 a 4.350; 4.450 a 4.700; 4.850 a 4.970 e 6.550 a 6.750.
III
Dentro do prazo de um mez serão apresentadas as plantas dos reconhecimentos parciaes, de conformidade com a alinea 1ª do aviso n. 37, de 12 de fevereiro do corrente anno, bem como os typos de drenos dos tubos a empregar na construcção.
IV
Os preços a applicar na fixação do capital serão os propostos pela companhia, accrescidos dos seguintes:
Postes telegraphicos a...................................................................................................... | 3$000 |
Assentamento de via-permanente, por metro corrente..................................................... | 1$400 |
Dormentes a ..................................................................................................................... | 1$800 |
Assentamentamento da linha telegraphica, por metro...................................................... | $140 |
Construcção de cercas...................................................................................................... | $700 |
Lastro collocado e regulado, por metro corrente............................................................... | $800 |
V
Fica marcado o prazo de tres mezes para o inicio da construcção e o de dous annos para a entrega da estrada ao trafego, contados da data da approvação dos estudos.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1906. – Lauro Severiano Müller.