Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6009 – DE 2 DE MAIO DE 1906
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$ para ser applicado ás obras de prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$ para ser applicado ás obras do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.