DECRETO N. 6014 – DE 9 DE MAIO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Limoeiro, no Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Limoeiro, no Estado das Alagôas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 27ª, a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 79, 80 e 81, e um do da reserva, sob n. 27, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.