DECRETO N. 6015 – DE 9 DE MAIO DE 1906
Crea mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com a designação de 107ª e 108ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma sob ns. 319, 320 e 321, 322, 323 e 324, e 107ª e 108ª; e esta com a de 43ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 85 e 86, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.