DECRETO N. 6016 – DE 9 DE MAIO DE 1906

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 44ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 87 e 88, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1906, 18º da Republica.

Francisco De Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.