DECRETO N. 6.018 – DE 24 DE JULHO DE 1940
Concede à Companhia de Mineração Santa Luzia, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu a Companhia de Mineração Santa Luzia,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia de Mineração Santa Luzia, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.