DECRETO N. 6019 – DE 9 DE MAIO DE 1906

Crea mais duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia, mais duas brigadas de cavallaria, com as designações de 74ª e 75ª, as quaes se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 147 e 148, 149 e 150, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1906, 18º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.