DECRETO N

DECRETO N. 6.019 – DE 24 DE JULHO DE 1940

Concede à “Castro Lopes e Tebyriçá” autorização para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu “Castro Lopes e Tebyriçá’, com sede nesta Capital,

decreta:

Art. 1º E’ concedida a “Castro Lopes e Tebyriçá” autorização para funcionar como empresa de mineração. de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigora sobre o objete da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.