Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6021 – DE 9 DE MAIO DE 1906
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bom Conselho, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bom Conselho, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 149ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 445, 446 e 447, e um do da reserva, sob n. 149, que se organizarão com os guardas qualificados no districto da referida comarca; revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.