DECRETO N. 6022 – DE 12 DE MAIO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 35:546$580 para occorrer ao pagamento devido a João Lourenço de Azevedo em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 35:546$580 para pagamento de igual quantia a que foi condemnada a União por sentença do juiz federal da 1ª vara do Districto Federal, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 3 de setembro de 1904, na acção movida pelo alferes da Brigada Policial do mesmo districto João Lourenço de Azevedo, para annullação do decreto que o reformou naquelle posto.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1906, 18º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.