DECRETO N. 6023 – DE 12 DE MAIO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 45:747$240 para occorrer ao pagamento devido a Joaquim Antonio Lopes, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministeria da Fazenda o credito de 45:747$240 para pagamento de igual quantia a que foi condemnada a União por sentença do juiz federal da Vara do Districto Federal, confirmada no accordão do Supremo Tribunal Federal de 20 de janeiro de 1904, na acção movida pelo capitão da Brigada Policial do mesmo districto Joaquim Antonio Lopes, para annullação do decreto que o reformou naquelle posto.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.