DECRETO N. 6025 – DE 14 DE MAIO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria, aquella com a designação de 63ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 187, 188 e 189, e um do da reserva sob n. 63, e estas com as de 29ª e 30ª, que se constituirão de dous regimentos, cada uma, ns. 57, 58, 59 e 60, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.