DECRETO N. 6026 – DE 14 DE MAIO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 64ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 190, 191 e 192, e um do da reserva, sob n. 64, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1906, 18º da Republica.

FRAnCISCO De Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.