DECRETO N. 6027 – DE 14 DE MAIO DE 1906
Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes no Departamento do Alto Acre, no Territorio do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5188, de 7 de abril de 1904, que organizou o Territorio do Acre, e nos termos do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do Departamento do Alto Acre, no Territorio do Acre, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 5ª, a qual se constituirá de um regimento de artilharia de campanha e um batalhão de artilharia de posição, ambos sob n. 5, que se organizarão com os guardas qualificados no referido Departamento; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.