DECRETO Nº 6.027, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

       Altera os quantitativos de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 12 da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998,

        DECRETA:

       Art. 1o  Os quantitativos de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, do quadro Direção/Assessoramento, com a fixação definida pela Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006, passam a ter a configuração estabelecida no Anexo a este Decreto.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 4.148, de 28 de fevereiro de 2002.

        Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2007.