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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 10.178.559.756,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.818, de 22 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 10.092.190.192,00 (dez bilhões, noventa e dois milhões, cento e noventa mil e cento e noventa e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 86.369.564,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos de Outras Fontes, no valor de CR$ 10.178.559.756,00 (dez bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil e setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros reais).

Art. 4° Ficam alteradas as receitas de entidades e Fundo beneficiários deste crédito, conforme Anexos III, IV e V deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

TABELAS.