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DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.900,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea “a”, e II da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos orçamentos da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.900,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

TABELA

Os anexos estão publicados no DO de 17.7.1995, págs. 10468/10470.