Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5655 – DE 28 DE AGOSTO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Negro, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Negro, Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria com a designação de 45ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 133, 134 e 135, e um do da reserva, sob n. 45, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.