DECRETO Nº 5.655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

       Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1o do art. 71 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

        Art. 2o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.

        Art. 3o  O Anexo XI do Decreto no 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.

        Art. 4o  O art. 17 do Decreto no 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

"§ 3o  O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2o." (NR)

        Art. 5o  O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto no 5.379, de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).

        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, de de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Paulo Bernardo Silva

       Murilo Portugal Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 - Edição extra