DECRETO N. 5658 – DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes em S. Miguel, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional, em São Miguel, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 96ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 286, 287 e 288, e um do da reserva, sob n. 96, e esta com a de 47ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 93 e 94, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.