Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5659 – DE 28 DE AGOSTO DE 1905
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Camamú, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 48ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 95 e 96, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.
Francisco de pauLa Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.