Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5662 – DE 28 DE AGOSTO DE 1905
Crea duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de de dzembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de cavallaria com as designações de 80ª e 81ª, quaes se constituirão, cada uma, de dous regimentos, sob ns. 159, 160, 161 e 162, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCiSCO DE PAulA RODRIGuES Alves.
J. J. Seabra.