Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5664 – DE 28 DE AGOSTO DE 1905
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Branco, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Branco, no Estado do Amazonas, uma brigada de cavallaria com a designação de 3ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 5 e 6, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.