Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5666 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:700$ para pagamento dos subsidios ao ex-deputado Antonio de Amorim Garcia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a parte final do artigo unico do decreto n. 1351, de 22 de julho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:700$ para pagamento ao ex-deputado Antonio de Amorim Garcia, dos subsidios correspondentes ao tempo decorrido de 18 de dezembro de 1891 a 22 de janeiro de 1892.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.