DECRETO N

DECRETO N. 5666 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:700$ para pagamento dos subsidios ao ex-deputado Antonio de Amorim Garcia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a parte final do artigo unico do decreto n. 1351, de 22 de julho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:700$ para pagamento ao ex-deputado Antonio de Amorim Garcia, dos subsidios correspondentes ao tempo decorrido de 18 de dezembro de 1891 a 22 de janeiro de 1892.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.