DECRETO N

DECRETO N. 5667 – de 4 de setembro de 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:000$, para pagamento dos vencimentos do escrivão Antero José Barbosa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 1374, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:000$, para pagamento dos vencimentos do escrivão junto ao juiz de secção do Estado de S. Paulo, Antero José Barbosa, nos exercicios de 1900 e 1901.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.