Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5667 – de 4 de setembro de 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:000$, para pagamento dos vencimentos do escrivão Antero José Barbosa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 1374, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:000$, para pagamento dos vencimentos do escrivão junto ao juiz de secção do Estado de S. Paulo, Antero José Barbosa, nos exercicios de 1900 e 1901.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.